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Qual a duração legal do horário de trabalho semanal e anual?

Qual a duração legal do horário de trabalho semanal e anual?

Em Portugal, a duração do tempo de trabalho é regulada por lei e as regras que o empregador deve respeitar estão descritas no Código do Trabalho. Quando um trabalhador assina um contrato de trabalho com uma empresa, o tempo de trabalho que deve cumprir é determinado quer por um volume horário semanal, quer por um pacote fixo com duração anual.

Qual é o horário de trabalho semanal legal?

Atualmente, o tempo máximo de trabalho legal em Portugal é de 40 horas semanais, sendo que no setor público são norma as 35 horas semanais. Esta duração foi planeada para que cada colaborador possa dedicar tempo ao descanso, à família, à prática desportiva e cultural, ou a qualquer outra atividade fora do seu vínculo laboral. As semanas de 40 horas sucederam outras durações mais longas: há apenas 3 décadas, em 1991, foram conquistadas pelos sindicatos as 44 horas semanais e somente em 1997 as 40 horas semanais atualmente em vigor.  

Estas 40 horas trabalhadas por semana referem-se ao tempo de trabalho real, mas o período de trabalho diário deve ser interrompido por um intervalo de descanso, de duração não inferior a uma hora nem superior a duas, de modo a que o trabalhador não preste mais de cinco horas de trabalho consecutivo. Este intervalo, bem como os tempos de deslocação para o local de trabalho ou de regresso a casa são excluídos da contabilização do tempo de trabalho.

Esta duração máxima é também aplicável ao trabalho noturno, sujeito ao cumprimento de outras regras aplicáveis ​​e que dá direito a descanso compensatório regular. É também necessário distinguir os tempos de pausa dos tempos de descanso: o tempo de pausa é relativo aos horários de trabalho, enquanto o tempo de descanso é aquele que separa o final de um dia de trabalho do início do seguinte. Se subtrairmos o tempo de intervalo previsto do tempo de trabalho teórico, obteremos o tempo de trabalho real do empregado.

A duração média anual é portanto de 1836 horas, o cálculo é relativo à base de 40 horas de trabalho semanais.

Ao contrário desta duração máxima, não existe uma duração mínima do tempo de trabalho. Assim, um trabalhador pode ter um contrato que preveja uma atividade a tempo parcial, que pode ser a meio tempo, um quarto de tempo ou outra fração, sem que o Código do Trabalho o impeça.

No dia a dia, a duração do tempo de trabalho também é limitada: não é autorizado que o trabalhador trabalhe mais de 10 horas por dia, independentemente da duração semanal efetiva. Estas horas não podem ser distribuídas por um período superior a 13 horas durante o dia.

Para os trabalhadores com menos de 18 anos, a duração máxima do tempo de trabalho diário é de 8 horas diárias, salvo isenção excecional que deverá ser aprovada pela medicina do trabalho.

Quais são as possíveis exceções à aplicação da duração legal?

A legislação portuguesa prevê que a duração efetiva do trabalho durante uma semana pode ser superior a 40 horas, desde que o trabalhador receba uma remuneração acrescida por essas horas extraordinárias, ou que as mesmas sejam consideradas em banco de horas. Estas horas excedentes podem então ser gozadas posteriormente sob a forma de férias, ou transformadas em remuneração nos termos previstos no contrato de trabalho. Os colaboradores têm o direito de gerir estas horas de banco como desejarem, dentro dos limites do que prevê o acordo coletivo ou contrato de trabalho.

A distribuição do tempo de trabalho durante a semana ou durante o ano também pode ser objeto de disposições específicas no âmbito da convenção coletiva ou do acordo setorial de que depende a empresa. Pode ser reorganizado para um determinado período, durante as comemorações de final de ano ou férias, por exemplo.

O tempo máximo de trabalho diário pode ser prorrogado para além das 10 horas previstas na lei. O código do trabalho prevê diversas exceções possíveis: quando o trabalho é urgente devido a encargos impostos ao estabelecimento, ou quando o volume de trabalho varia consoante as estações do ano.

A duração semanal máxima pode ainda estar sujeita a isenções que permitem prolongar o horário de trabalho para além das 48 horas inicialmente previstas no Código do Trabalho. Se circunstâncias especiais o justificarem, e a Autoridade para as Condições de Trabalho validar esta decisão da empresa, a duração pode atingir excecionalmente 60 horas de trabalho semanais.

A planificação de horários de trabalho

Respeitar o horário de trabalho pode ser difícil de gerir dentro das organizações. O software de Gestão de Assiduidade e de Recursos Humanos Kelio auxilia os profissionais de RH a gerir e aplicar a duração legal dos horários, graças a funcionalidade avançadas dedicadas a esta tarefa de RH.

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